02 DE JULHO DE 2021

AMARAL E MONTEIRO ADVOGADOS OBTEM DECISÃO SUSPENDENDO O RECOLHIMENTO DO ISS PELO FATURAMENTO PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

O empresário individual B.B.L. Serviços Médicos obteve decisão liminar em Mandado de Segurança garantindo o seu direito a suspender o recolhimento do ISS sobre o faturamento no Município de São José dos Campos.

Em análise preliminar o Exmo. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou plausíveis os argumentos apresentados, por se tratar de sociedade uniprofissional e sem caráter empresarial, não podendo a municipalidade impor outras condições a opção pelo recolhimento anual do tributo.

Seguem trechos da decisão proferida em 24 de junho de 2021:

“ A requerente é sociedade médica uniprofissional, e não exerce atividade de cunho empresarial. Daí por que faz jus, ao menos em tese, ao recolhimento do ISS na forma anual.

(...) Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão da exigibilidade do ISSQN na forma mensal”.

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Marcelo Monteiro