20 DE MAIO DE 2021

CONSTRUTORA PENALIZADA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PANDEMIA

Em julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em sede de Agravo de Instrumento, restou decidido preliminarmente que uma construtora que atrasou a entrega de imóvel, deve depositar em juízo mensalmente o valor equivalente ao aluguel do imóvel, para garantir eventual indenização ao adquirente.

Nossas Cortes possuem entendimento consolidado no sentido de assegurar aos compradores, indenização nos casos em que a entrega do imóvel não ocorre no prazo estabelecido contratualmente.

A discussão principal contida no processo em discussão está na possibilidade de as circunstâncias trazidas em decorrência da pandemia da Covid-19 poderem isentar a construtora de tal indenização ou reduzir o valor da mesma. Por ora, a decisão unânime no Agravo de Instrumento n. 5041362-53.2020.8.24.0000/SC foi no sentido de privilegiar o direito dos compradores, mas a matéria ainda será objeto de análise definitiva pela Corte.

Em caso de situação similar, ou seja, atraso na entrega de imóvel prevista para o ano de 2020 ou 2021 sugerimos o agendamento de reunião para análise da documentação e das peculiaridades do caso pela nossa área de Direito Imobiliário.

Marcelo Monteiro