26 DE OUTUBRO DE 2021

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIZA O PARCELAMENTO DO ICMS-ST

Por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE n. 2/2021, o Governo do Estado de São Paulo passou a possibilitar o parcelamento dos débitos de substituição tributária do ICMS, independente de inscrição em dívida ativa.

Trata-se de solicitação antiga dos empresários e finalmente atendida pelo Fisco Estadual. Podem ser parcelados os débitos tributários de ICMS e ICMS-ST declarados e não recolhidos, os exigidos em autos de infração (AIIM), acrescidos de multa e juros, bem como aqueles decorrentes da autorregularização dos contribuintes. 

Os prazos para o parcelamento variam de 12 e 60 meses, a depender da quantidade de parcelamentos celebrados.

Para pedidos deferidos entre os dias 1 e 15, o vencimento da primeira parcela será no dia 10 do mês seguinte e no último dia de cada mês para as demais parcelas. Já para parcelamentos celebrados entre os dias 16 e 31, a primeira parcela vence em 25 do mês seguinte e as demais no último dia útil de cada mês. 

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500, sendo acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC. A celebração do parcelamento implica confissão débito e renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, sob pena de rompimento do parcelamento.

Caso sua empresa possua débitos de ICMS, especialmente de ICMS-ST, recomendamos que entre em contato com a Amaral & Monteiro para que possamos realizar um diagnóstico fiscal e orientá-los da melhor maneira possível.

 

Marcelo Monteiro - Diretor Tributário A&M