14 DE MAIO DE 2021

STF DEFINE A QUESTÃO DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS

Em julgamento realizado pelo Plenário da Corte nesta quinta-feira, 13 de maio, foi finalizado o julgamento da matéria e definidas as formas de cálculo do crédito e o período que o mesmo pode ser utilizado.

O STF concluiu pelo direito dos contribuintes a excluir o ICMS destacado nas notas fiscais quando da realização dos valores devidos a título de PIS/COFINS.

Também analisou a partir de quando tal decisão surtiria efeitos, a chamada “modulação dos efeitos” e acabou por assegurar a todos os contribuintes o direito a essa apuração fiscal desde 15/03/2017. Para os contribuintes que ingressaram com ação anterior a esta data, também foi salvaguardado o direito a utilização do benefício nos 5 anos que antecederam a ação.

Para a utilização de tal benefício, bem como a restituição dos valores pagos a maior desde 2017, recomendamos o ingresso com processo para a obtenção de decisão similar a proferida pelo STF.

Marcelo Monteiro