12 DE ABRIL DE 2024

Planejamento Patrimonial e Sucessório

Foi apresentado, em 02.02.2024, o Projeto de Lei n° 7/2024 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), com o intuito de alterar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em São Paulo. De acordo com o texto, a alíquota atual de 4% seria substituída por alíquotas progressivas, que variam de 2% a 8%, conforme a sequência abaixo:

Ressaltamos que, em 13.03.2024, o PL n° 7/2024 foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, o que demonstra o potencial interesse do Poder Legislativo Estadual de dar prosseguimento à proposição.
 

Vale destacar que, ainda que o PL n° 7/2024 seja aprovado e convertido em lei em 2024, a sua eficácia fica condicionada à observância da anterioridade anual e nonagesimal. Desse modo, as novas alíquotas seriam aplicáveis somente a partir de 2025, respeitado pelo menos o prazo de 90 dias contados da publicação da lei. Assim, a realização de doações e o recebimento de heranças no ano de 2024 ainda estarão sujeitos à alíquota única de 4%.
 

De todo modo, ressaltamos que estamos acompanhando essas possíveis alterações que impactam no planejamento patrimonial e sucessório e, à medida que tais projetos forem avançando, retornaremos com novidades.

 

A Amaral e Monteiro Advogados Associados possui especialistas para orientar seus interesses, de forma a minimizar ou evitar possíveis efeitos desse aumento da carga tributária, bem como blindar seu patrimônio e realizar o planejamento sucessório adequado às suas necessidades.
 

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