19 DE MAIO DE 2021
PUBLICADA LEI QUE GARANTE O AFASTAMENTO DA TRABALHADORA GESTANTE DURANTE A PANDEMIA
O Governo Federal publicou no último dia 13.05.2021, a Lei n. 14.151 que obriga a empresa a afastar das atividades de trabalho presencial a empregada gestante, durante o período de Emergência de Saúde Pública Nacional, em razão da Pandemia do novo Coronavírus, sem prejuízo do recebimento de salário.
Assim dispõe no artigo 1.:
“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.”
Entretanto, a lei também permite que a empregada afastada do trabalho presencial, nas condições acima, possa exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Continuam válidas todas as demais regras trabalhistas de proteção ao trabalho da gestante, que devem ser seguidas. Evidentemente, o trabalho feito de forma remota em sua residência só é possível antes do início da licença gestante, que continua assegurada dentro das regras já conhecidas.
Por se tratar de alteração nas condições de trabalho, nossa recomendação para o caso é a assinatura de um Termo Aditivo ao contrato de trabalho original, com as justificativas desta lei, a fim de contemplar a nova forma de trabalho, sua duração, cuidados a observar no trabalho em residência, jornada de trabalho, descanso, etc.
Na prática, a autorização dada pela lei só faz sentido se a natureza da função exercida permita que o trabalho seja desenvolvido em casa. Caso contrário, à primeira vista, parece restar à empresa colocar a colaboradora em licença remunerada, em razão da impossibilidade do trabalho remoto na residência e assumir o ônus do pagamento do salário no período.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com validade apenas enquanto durar o período de Emergência de Saúde Pública Nacional, em virtude da Pandemia do novo Coronavírus.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Júlio Godoi e Rodrigo Amaral