20 DE JUNHO DE 2020

O contágio do crime cibernético

A criminalidade não passou imune aos impactos da pandemia do COVID-19. Qualquer evento que gere comoção popular também vira uma isca para que o cibercrime atinja novas vítimas. Com o coronavírus, que começou a se difundir na China e de lá tem se espalhado gradualmente para outras partes do planeta, não é diferente.

Cibercrime é o nome dados aos crimes cibernéticos que envolvam qualquer atividade ou prática ilícita na rede. Essas práticas podem envolver invasões de sistema, disseminação de vírus, roubo de dados pessoais, falsidade ideológica, acesso a informações confidenciais e tantos outros. O cibercrime compreende também os crimes convencionais realizados por meio de dispositivos eletrônicos ou que incluam a utilização de alguma ação digital como instrumento para a prática do crime.

O crime cibernético vem sendo uma ameaça crescente desde 2016. Talvez você pense que a única forma de crime cibernético que pode afetá-lo é o roubo de informações financeiras por hackers.

A maior dificuldade para combater esses crimes é a falta de leis e punições eficientes em diversos países na luta contra os crackers.

Existem vários tipos de cibercrimes e esse fato deixa as autoridades com ainda mais dificuldades para punir os transgressores, por falta de leis aplicáveis a determinadas infrações. Veja abaixo alguns dos principais crimes cibernéticos:

  • Pornografia Infantil: maliciosos utilizam a internet e dispositivos de acesso para criar e distribuir materiais com conteúdo pornográfico de crianças e menores de idade.
  • Lavagem de dinheiro: esse tipo de crime é bastante comum. Os criminosos realizam transferências de dinheiro de maneira ilegal com o objetivo de esconder a sua fonte e também o seu destino.
  • Ciberterrorismo: esse crime é mais comum em países desenvolvidos e de conflitos políticos, mas também pode ser visto em larga escala em outros lugares do mundo. Consiste em ações premeditadas com motivações políticas cometidas, geralmente, contra governos, partidos e instituições governamentais. Também podem ser cometido amplamente contra civis.
  • Ciberativismo: crime praticado contra organizações que defendem determinadas causas. Esse cibercrime envolve roubo de informações e manipulações nos materiais que são divulgados ao público e à imprensa.
  • Roubo: envolve a utilização de computadores ou outros dispositivos para desviar fundos ilegalmente, roubar dados de outros indivíduos, empresas ou instituições, para realizar espionagem, roubo de identidade, fraude, plágio e pirataria.

O isolamento social nos centros urbanos acabou modificando os contornos da violência no país. Os hackers criminosos sempre tiveram como alvos, países com infecções crescentes pelo vírus, onde populações e instituições estão mais vulneráveis e desesperadas pela desinformação.

Assim, os setores mais afetados são os ligados a serviços bancários, financeiros, além da saúde e educação. Durante esse período, tivemos um crescimento de mais de 100% referentes a ataques contra dispositivos móveis, dentre outros.

A grande dificuldade que temos hoje é que o país não conta com sistema coordenado entre os governos federais e estaduais, limitando o estabelecimento de base de dados nacional.

O que você precisa fazer para se proteger é tomar algumas precauções e saber quem contatar quando testemunhar alguma atividade criminosa online.

Vale lembrar que, além dos prejuízos financeiros imediatos, os crimes virtuais afetam a imagem da instituição empresarial no mercado, seja perante os fornecedores, seja os clientes. Justamente por isso, é indispensável que as empresas adotem medidas de segurança eficazes contra a ação dos hackers, o que pode ser feito, por exemplo, com o auxílio de uma assessoria jurídica para crimes eletrônicos.